Calculadora de Horas Trabalhadas
Coloque entrada, saída e intervalo e a calculadora vai somar e contar as horas trabalhadas pra você, de um dia só ao mês inteiro. Veja o total em horas e minutos e em horas decimais, o saldo em relação à jornada e, se quiser, o valor a receber. Grátis e sem cadastro.
Já tem o total de cada dia? Some tudo no Somador de Horas.
Configuração
Horários
| Dia | Entrada | Saída intervalo | Volta intervalo | Intervalo (min) | Saída | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Segunda | 08:00 | |||||
| Terça | — | |||||
| Quarta | — | |||||
| Quinta | — | |||||
| Sexta | — | |||||
| Sábado | — | |||||
| Domingo | — |
Resultado
Salve na nuvem
Pare de somar horas na planilha
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Hoje esse histórico fica só neste navegador. Com a conta, ele fica salvo na nuvem.
Como calcular horas trabalhadas
Horas trabalhadas = (saída − entrada) − intervalo. Exemplo: entrou às 08:00, saiu às 17:00 e almoçou das 12:00 às 13:00. São 9 horas entre a entrada e a saída, menos 1 hora de intervalo: 8 horas trabalhadas.
Para passar para horas decimais (usadas em folha de pagamento e em faturamento por hora), divida os minutos por 60: 8h15 = 8,25 h; 7h20 = 7,33 h. Para o valor a receber, multiplique as horas decimais pelo valor da hora: 7h20 (7,33 h) × R$ 30 = R$ 220,00.
O saldo compara o que você trabalhou com a jornada contratada em cada dia preenchido. Saldo positivo pode virar hora extra ou banco de horas, conforme o contrato.
O que diz a CLT
- Jornada normal de até 8 horas por dia. O teto semanal ainda é de 44 horas até 15/12/2026. A EC 141/2026 reduz para 42 horas em 16/12/2026 e para 40 horas em 16/12/2027, com 2 dias de repouso semanal remunerado a partir de 16/12/2026, sem redução salarial (CF, art. 7º, XIII e XV).
- Variações de até 5 minutos na marcação, no limite de 10 minutos por dia, não contam como hora extra (CLT, art. 58, § 1º).
- No máximo 2 horas extras por dia (CLT, art. 59), com adicional mínimo de 50% (CF, art. 7º, XVI).
- Intervalo mínimo de 1 hora acima de 6 horas de trabalho e de 15 minutos entre 4 e 6 horas; o intervalo não conta como jornada (CLT, art. 71).
Esta calculadora é informativa e não substitui o controle de ponto oficial nem orientação jurídica. Acordos e convenções coletivas podem ter regras diferentes.
Perguntas frequentes
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